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ICMS/SP: Crédito Outorgado - Serviço de Transporte - Alterações para 2026

Com a publicação do Decreto Nº 70292 DE 26/12/2025 (DOE de 29/12/2025), o Estado de São Paulo promove alterações no art. 11 do Anexo III do RICMS/SP, referente ao crédito outorgado de ICMS aos prestadores de serviço de transporte.

O Estado prorroga a vigência do benefício até 31/12/2026, uma vez que o mesmo tinha como data limite 31/12/2025.

E ainda, promove alteração na redação do “caput” do art. 11 do Anexo III, incluindo como exceção para utilização do benefício à modalidade de transporte “Dutoviário”.

Sendo assim, a partir de 01/01/2026, o crédito outorgado de ICMS do Serviço de Transporte não se aplica as modalidades “Dutoviário e Aéreo”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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