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NFS-e/Natal: Nota Explicativa - Emissão de NFS-e por cooperativas

Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas por Cooperativas.

Esta Nota Explicativa estabelece as regras para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por cooperativas, aplicáveis às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

1. Objetivo

Padronizar a emissão da NFS-e pelas cooperativas, assegurando a correta segregação entre o ato cooperado (operações com associados) e as receitas próprias da entidade (ato não cooperado), em conformidade com a legislação tributária vigente.

2. Regras Gerais de Emissão

A emissão deverá seguir dois fluxos distintos, dependendo da natureza da receita:

2.1 Atos Cooperados (Operações com Associados)

Quando a operação estiver vinculada à atividade-fim da cooperativa, caracterizando ato cooperado, a NFS-e deverá ser emitida conforme abaixo:

Natureza da Operação: Selecionar obrigatoriamente a opção "Ato Cooperado".

Finalidade: Garantir que o valor repassado ao cooperado não sofra tributação.

2.2 Atos Não Cooperados (Taxas e Comissões)

As receitas que integram a estrutura de custos ou o resultado econômico da cooperativa, tais como Taxa de Administração, comissões de intermediação e outras receitas acessórias, devem ser tributadas normalmente:

Emitir NFS-e distinta para esses valores.

Deduções: Não é permitida qualquer dedução sobre este montante.

Natureza da Operação: Selecionar obrigatoriamente a opção "Tributação no município de Natal".

3. Quadro Resumo para Emissão

 

Tipo de Receita

Dedução

Natureza da Operação

Observação

Ato Cooperado

100%

Ato Cooperado

Atividade-fim / Repasse ao Cooperado

Taxa de Adm. / Comissões

0% (Sem dedução)

Tributação no município de Natal

Receita própria da cooperativa

 

4. Exceção Importante

As regras estabelecidas nesta Nota Explicativa não se aplicam às cooperativas que prestem serviços de Planos de Saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços, os quais possuem regulamentação específica e fluxos próprios para emissão de NFS-e com dedução.

Fonte: Prefeitura do Natal (Retirado do Meu Site Contábil)


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