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ICMS/RS: CERVEJAS E CHOPES ARTESANAIS – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO A PARTIR DE 01.03.2025.

Publicado o Decreto 58.029/2025 (DOE de 19.02.2025), que acrescenta o inciso XCVIII ao art. 23 do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, criando uma redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por fabricantes de cervejas e chopes de produção própria (artesanais).

A redução resultará em uma carta tributária final de 8% em substituição ao débito próprio e no cálculo da substituição tributária, sendo facultativa pelo contribuinte, em substituição à base de cálculo integral, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que for realizada a opção, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado, em relação às operações abrangidas por este benefício, o aproveitamento dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CCIX e CCXXVI do Livro I do RICMS/RS, e de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.

Somente será aplicada em âmbito interno e também se estende as empresas optantes do Simples Nacional

Por fim, a citada redução entrará em vigor a partir de 01.03.2025.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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